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O Projeto NFC-e



O projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) teve início em setembro de 2011, na 143º reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Manaus. Naquela oportunidade os Secretários Estaduais consensuaram que o modelo que vinha sendo praticado, para controle das operações do varejo, deveria ser aprimorado, de modo que atendesse às necessidades dos grupos de interesse envolvidos no processo: fisco, contribuintes de direito e cidadãos.
A partir da exitosa experiência da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)- modelo 55, foram estabelecidas as premissas que norteariam o desenvolvimento do projeto piloto:
  • Convergências com os padrões tecnológicos da NF-e;
  • Não obrigatoriedade de hardware e software homologados pelo fisco;
  • Redução do custo Brasil;
  • Participação da iniciativa privada no projeto.
Na perspectiva de fomentar e disseminar adesões ao projeto, junto às demais unidades da federação, foi então dada a responsabilidade ao ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários) pelo desenvolvimento dessa nova solução.
O projeto foi então capitaneado pelos Estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe que se responsabilizaram pelo processo de adesão voluntária de empresas, visando a participação da fase de piloto do projeto.
No dia 1º de março de 2013, a empresa Casa das Correias, localizada em Manaus, emitiu e a SEFAZ/AM autorizou a 1ª Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica do país, inaugurando uma nova era na história tributária brasileira.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, participando como pioneira desse processo, iniciou suas fases de inserção no projeto piloto com a adesão das seguintes empresas:
  • A C D A IMP E EXP LTDA
  • C COM INFORMATICA IMP EXP COM E IND LTDA
  • AGRO BOI IMP E EXP LTDA
  • BARRIGA VERDE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA
  • MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA

No Acre, no dia 23 de Julho de 2013, a Empresa C COM INFORMÁTICA IMP E EXP COM E IND LTDA emitiu a primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Com o objetivo de disseminar o uso da solução, a SEFAZ ACRE, realizou no dia 12 de março de 2014, na sede da Federação do Comércio, I WORKSHOP SOBRE NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA.
Participaram do workshop entidades representativas dos segmentos empresarias que tiveram a oportunidade de conferir as particularidades e fases do projeto no Estado do Acre, ao mesmo tempo em que conheceram soluções tecnológicas para NFC-e disponibilizadas por empresas de renome nacional, que se fizeram presente ao evento.
A publicação do Decreto 5.257, de 18/02/2013, inaugura a fase normativa legal sobre a instituição da NFC-e no âmbito do Estado do Acre. Já o Decreto 6.596, de 8/11/2013, trata os procedimentos e datas de adesão voluntária e obrigatoriedade.
Assim ficaram evidenciados os prazos previstos na legislação:

Período de Adesão Voluntária
A Partir de 1º de outubro de 2013.
Cronograma de obrigatoriedade no Estado do Acre
Data da obrigatoriedade
Critério
1º/06/2014
Contribuintes relacionados no anexo único do decreto 6.596/2013.
1º/09/2014
Contribuintes em início de atividade
1º/12/2014
Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional
1º/04/2015
Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional


As principais vantagens esperadas com a adoção da NFC-e são:

 Benefícios Para as Empresas emissoras de NFC-e:

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  • Redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
  • Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Não exigência da figura do Interventor Técnico;
  • Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
  • Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  • Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
  • Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;

Para o Fisco:

  • Informação em tempo real dos documentos fiscais;
  • Melhoria do controle fiscal do varejo;
  • Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.


Benefícios Para o Cidadão (Contribuinte de Fato):

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Comodidade
A NFC-e torna possível você receber diretamente o documento em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão. Verifique se o estabelecimento oferece esta comodidade opcional e solicite.
Caso contrário, por padrão, você receberá no ato da compra o Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) com o QR-Code impresso, para consulta.
Você também pode optar por receber uma versão resumida (ecológica) do DANFE-NFC-e.

Suas Notas Fiscais estarão sempre na Internet

Segurança
Como a nota é autorizada de forma online pela SEFAZ/AC e armazenada nos computadores da Secretaria, o consumidor passa a contar com mais segurança.
A NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) que pode ser lido por qualquer smartphone.
Com isso é muito fácil o consumidor verificar a validade do documento e garantir que sua compra foi realizada dentro das normas legais.

 Incentivo à Cidadania

Os consumidores, que são os contribuintes de fato do ICMS, poderão exercer sua cidadania exigindo dos estabelecimentos comerciais a emissão da NFC-e, contribuindo assim para que os recursos provenientes dos impostos pagos sejam de fato carreados para os cofres públicos. Assim, o poder público poderá aplicar esses recursos em políticas públicas que atendam aos anseios dos cidadãos.

Apelo Ecológico


Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente.


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